PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº002/2023 DE 17 DE MARÇO DE 2023.

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº002/2023 DE 17 DE MARÇO DE 2023.

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº002/2023

DE 17 DE MARÇO DE 2023.

 

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREDORES DE MORMAÇO A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA, SOBRE OS ATUAIS VENCIMENTOS DO SEU QUADRO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Mesa Diretora, neste ato representada pela sra. PATRICIA RODRIGUES – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço/RS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, apresenta o Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2023, para que seja apreciado e votado em Plenário, seja sancionado pelo Prefeito Municipal, nos seguintes termos e fundamentos:

Art. 1º – Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço autorizada a conceder recomposição do índice inflacionário de 5,60%, sobre os atuais vencimentos dos cargos do seu Quadro de Servidores.

Art. 2º – A recomposição inflacionária prevista no Art. 1º, é referente ao período de 2022, tendo como índice de correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º – Esta LEI entra em vigor a contar de 1º de março de 2023.

Mormaço/RS, em 17 de março de 2023.

 

PATRICIA RODRIGUES                               EDSON SCHROEDER

PRESIDENTE DA CÂMARA                      VICE-PRESIDENTE

SÔNIA MARA KUHN                                  ADELAR DERLAM

1º SECRETÁRIO                                           2º SECRETÁRIO

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002-2023 – Recomposição Inflacionária FUNCIONÁRIOS DA CAMARA (clique aqui para acessar o docuemento).

Publicação Anterior O Ata n° 04/2023 Sessão Ordinária

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